Benefícios para Profissionais

Cooperativismo: Desenvolvimento Coletivo com Amparo Legal

O cooperativismo é uma forma de organização que coloca as pessoas no centro, valorizando participação, solidariedade e crescimento coletivo.

Cooperativismo: Desenvolvimento Coletivo com Amparo Legal

Pessoas unidas por objetivos comuns

O cooperativismo é uma forma de organização que coloca as pessoas no centro, valorizando participação, solidariedade e crescimento coletivo.

O cooperativismo é mais do que um modelo econômico — é uma estrutura social baseada na união de pessoas com objetivos comuns. Democrático, solidário e participativo, esse sistema prioriza o desenvolvimento coletivo, garantindo que todos os cooperados contribuam e se beneficiem. Ele oferece uma forma justa e transparente de organizar trabalho, serviços e oportunidades, sempre com foco no bem-estar dos envolvidos.

AMPARO LEGAL

Reconhecimento e Garantia Legal no Brasil

A Constituição Federal e leis específicas asseguram total liberdade, autonomia e legitimidade ao sistema cooperativista.

O cooperativismo possui respaldo constitucional sólido. O artigo 5º, inciso XVIII, garante que cooperativas podem ser criadas sem autorização estatal e impedem interferência governamental em seu funcionamento. Já o artigo 174 determina que o Estado deve apoiar e estimular o cooperativismo.
Além disso, a Lei nº 5.764/71 regulamenta as diretrizes do cooperativismo no Brasil, reforçando sua legitimidade jurídica e sua atuação como sociedade civil sem fins lucrativos. Esse conjunto legal assegura autonomia, transparência e segurança para todas as cooperativas.

PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO

Os Valores que Guiam o Cooperativismo

As cooperativas são orientadas por princípios que promovem transparência, democracia e colaboração entre seus membros.

O cooperativismo é sustentado por valores essenciais que orientam sua atuação:

Esses princípios garantem um funcionamento ético, participativo e comprometido com o desenvolvimento coletivo, fortalecendo relações e resultados.

Benefícios Resumidos para Sócios-Cooperados

Você é profissional de saúde? Ama o que faz? Então junte-se a nós e seja um sócio cooperado da Atesa

Desenvolvimento Profissional

A ATESA apoia a carreira dos sócios-cooperados com atuação constante em colocação, recolocação, qualificação e desenvolvimento profissional.

Autonomia e Produtividade

O cooperado tem autonomia para definir sua escala e pode aumentar seus ganhos conforme sua produtividade.

Participação Democrática

O cooperado participa das decisões da cooperativa e pode receber parte das sobras líquidas, quando houver.

Benefícios e Conveniências

Convênio médico, odontológico, seguro de vida, proteção financeira e uma série de parcerias exclusivas para lazer, saúde e educação.

Segurança Previdenciária (INSS)

O cooperado tem cobertura previdenciária completa, incluindo auxílio-doença, licença-maternidade, seguro caixa e contagem de tempo para aposentadoria.

Faça parte dessa evolução social

O cooperativismo é seguro, legal e transformador. Junte-se a um modelo que valoriza pessoas.

Gestão de Carreira e Oportunidades Reais

A ATESA atua como parceira na gestão de carreira dos seus cooperados, oferecendo suporte contínuo para colocação e recolocação no mercado. Além disso, disponibiliza programas de treinamento e desenvolvimento que mantêm os profissionais atualizados, capacitados e competitivos.

PRINCIPAIS LEIS QUE AMPARAM O COOPERATIVISMO

Diversas normas complementares reforçam o funcionamento das cooperativas, trazendo segurança jurídica e clareza operacional.

O cooperativismo brasileiro é amparado por um conjunto robusto de leis que reforçam seu funcionamento:

  • Lei nº 5.764/71 — Base principal da Política Nacional de Cooperativismo; define o que é uma cooperativa e suas diretrizes.

  • Lei Complementar nº 130/2009 — Regula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, reconhecendo e normatizando cooperativas de crédito.

  • Lei nº 12.690/2012 — Dispõe sobre as Cooperativas de Trabalho e garante direitos aos cooperados.

  • Código Civil (art. 1.093) — Reconhece as cooperativas como sociedades civis autônomas e sem fins lucrativos.

Esse arcabouço legal consolida o cooperativismo como modelo legítimo, seguro e plenamente alinhado ao ordenamento jurídico nacional.