Cooperativismo: Desenvolvimento Coletivo com Amparo Legal
O cooperativismo é uma forma de organização que coloca as pessoas no centro, valorizando participação, solidariedade e crescimento coletivo.
Cooperativismo: Desenvolvimento Coletivo com Amparo Legal
Pessoas unidas por objetivos comuns
O cooperativismo é uma forma de organização que coloca as pessoas no centro, valorizando participação, solidariedade e crescimento coletivo.
O cooperativismo é mais do que um modelo econômico — é uma estrutura social baseada na união de pessoas com objetivos comuns. Democrático, solidário e participativo, esse sistema prioriza o desenvolvimento coletivo, garantindo que todos os cooperados contribuam e se beneficiem. Ele oferece uma forma justa e transparente de organizar trabalho, serviços e oportunidades, sempre com foco no bem-estar dos envolvidos.
AMPARO LEGAL
Reconhecimento e Garantia Legal no Brasil
A Constituição Federal e leis específicas asseguram total liberdade, autonomia e legitimidade ao sistema cooperativista.
O cooperativismo possui respaldo constitucional sólido. O artigo 5º, inciso XVIII, garante que cooperativas podem ser criadas sem autorização estatal e impedem interferência governamental em seu funcionamento. Já o artigo 174 determina que o Estado deve apoiar e estimular o cooperativismo.
Além disso, a Lei nº 5.764/71 regulamenta as diretrizes do cooperativismo no Brasil, reforçando sua legitimidade jurídica e sua atuação como sociedade civil sem fins lucrativos. Esse conjunto legal assegura autonomia, transparência e segurança para todas as cooperativas.
PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
Os Valores que Guiam o Cooperativismo
As cooperativas são orientadas por princípios que promovem transparência, democracia e colaboração entre seus membros.
O cooperativismo é sustentado por valores essenciais que orientam sua atuação:
- Adesão livre e voluntária
- Gestão democrática
- Participação econômica dos cooperados
- Autonomia e independência
- Educação, formação e informação
- Intercooperação
- Interesse pela comunidade
Esses princípios garantem um funcionamento ético, participativo e comprometido com o desenvolvimento coletivo, fortalecendo relações e resultados.
Benefícios Resumidos para Sócios-Cooperados
Você é profissional de saúde? Ama o que faz? Então junte-se a nós e seja um sócio cooperado da Atesa
Desenvolvimento Profissional
A ATESA apoia a carreira dos sócios-cooperados com atuação constante em colocação, recolocação, qualificação e desenvolvimento profissional.
Autonomia e Produtividade
Participação Democrática
O cooperado participa das decisões da cooperativa e pode receber parte das sobras líquidas, quando houver.
Benefícios e Conveniências
Convênio médico, odontológico, seguro de vida, proteção financeira e uma série de parcerias exclusivas para lazer, saúde e educação.
Segurança Previdenciária (INSS)
O cooperado tem cobertura previdenciária completa, incluindo auxílio-doença, licença-maternidade, seguro caixa e contagem de tempo para aposentadoria.
Faça parte dessa evolução social
O cooperativismo é seguro, legal e transformador. Junte-se a um modelo que valoriza pessoas.
Gestão de Carreira e Oportunidades Reais
A ATESA atua como parceira na gestão de carreira dos seus cooperados, oferecendo suporte contínuo para colocação e recolocação no mercado. Além disso, disponibiliza programas de treinamento e desenvolvimento que mantêm os profissionais atualizados, capacitados e competitivos.
PRINCIPAIS LEIS QUE AMPARAM O COOPERATIVISMO
Diversas normas complementares reforçam o funcionamento das cooperativas, trazendo segurança jurídica e clareza operacional.
O cooperativismo brasileiro é amparado por um conjunto robusto de leis que reforçam seu funcionamento:
Lei nº 5.764/71 — Base principal da Política Nacional de Cooperativismo; define o que é uma cooperativa e suas diretrizes.
Lei Complementar nº 130/2009 — Regula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, reconhecendo e normatizando cooperativas de crédito.
Lei nº 12.690/2012 — Dispõe sobre as Cooperativas de Trabalho e garante direitos aos cooperados.
Código Civil (art. 1.093) — Reconhece as cooperativas como sociedades civis autônomas e sem fins lucrativos.
Esse arcabouço legal consolida o cooperativismo como modelo legítimo, seguro e plenamente alinhado ao ordenamento jurídico nacional.